Medida serve para estimular a competitividade no mercado de telecomunicações.
Nesta segunda-feira, 21, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União o ato declaratório que delimita o grupo de Prestadoras de Pequeno Porte (PPP). Segundo o documento, com exceção da Vivo, Claro, TIM, Oi e Sky, todas as demais empresas de telecomunicações são consideradas como PPP.
A decisão ocorreu na última quinta-feira, 17, quando o conselho diretor da Anatel aprovou por unanimidade o novo critério. São consideradas como empresas de pequeno porte aquelas que tem participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo onde atua, com exceção dos grandes grupos de telecomunicações.
Com a medida, as prestadoras de pequeno porte deixam de cumprir uma série de regras e normas regulatórias, o que reduz seus custos operacionais.
O objetivo é estimular o surgimento de novas empresas, principalmente em regiões de pouco interesse econômico, além de elevar a concorrência no mercado das teles.
VIU ISSO?
–> Anatel aprova novo regulamento para homologação de produtos
–> Anatel cria nova área local no nordeste
–> Anatel suspende eleições para escolha de ‘Conselhos de Usuários’
As empresas têm 180 dias para se adequar às mudanças.
“As prestadoras de pequeno porte vêm desempenhando um importante papel no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, pois têm sido capazes de levar infraestrutura de fibra aos rincões do País e de construir um relacionamento mais satisfatório com o seu consumidor, conforme evidenciam os diagnósticos das relações de consumo produzidos por esta Agência”, justifica Moisés Moreira, conselheiro e relator da matéria.
O ato deverá ser revisto em dois anos, para garantir segurança jurídica às prestadoras enquadradas.