Medida permite que as operadoras migrem seus contratos de concessão para autorização e incorporem ativos da União; Oi é a mais beneficiada pela nova lei.
Nesta sexta-feira, 4, foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.879/19, que permite as empresas de telecomunicações alterem a modalidade dos seus contratos de concessão para autorização, em troca de investimentos na expansão da banda larga. Projeto aprovado no Congresso em setembro e sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida revoga a lei geral de telecomunicações.
Esta é a maior reforma desde a privatização da Telebrás. Com o novo texto, as empresas que optarem pelo contrato de autorização ficam dispensadas de concorrência pública para prestar serviços de telecomunicação. No entanto, o mesmo pode ser revogado pelo Poder Público.
Já na concessão, a operadora tinha que passar por um processo licitatório e não era possível o rompimento unilateral.
A nova lei também prevê a possibilidade de as companhias incorporarem ativos da União e que elas comercializem entre si as radiofrequências do 2G, 3G e 4G, além do futuro 5G, desde que autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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A sanção do novo marco regulatório é uma boa notícia para Oi, que tem a maior rede de telefonia fixa e está em processo de recuperação judicial. Agora, a operadora não precisará seguir metas de universalização, como a instalação de orelhões, o que reduz os seus custos operacionais. A mudança também torna a companhia mais atraente para potenciais compradores.
A Vivo, a segunda com a maior rede de telefonia fixa, também terá mais liberdade para investir em setores mais estratégicos e rentáveis.
Confira o texto da nova lei na íntegra.