Operadora terá que ressarcir usuário em R$ 2 mil por ter cobrado linhas telefônicas não solicitadas.
Nesta quinta-feira, 31, o juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, em Brasília, condenou a operadora Claro a pagar uma indenização de R$ 2.000 a um consumidor pela cobrança de linhas telefônicas não contratadas.
Segundo a ação, desde outubro de 2017, a Claro vem emitindo faturas para duas linhas que o consumidor não contratou, o que induziu o autor a pagar pelos valores de forma indevida.
Na defesa, a Claro apresentou os contratos referente às linhas de telefonia, no entanto, eles tinham data de abril de 2019, quase 2 anos após o envio das primeiras faturas.
Além da indenização, a empresa terá que ressarcir a quantia de R$ 821,33 pelas cobranças pagas pelo consumidor, além de pagar eventuais valores cobrados em excesso durante o período do processo judicial.
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Embora o usuário não tenha tido o seu nome negativado, no entendimento do juiz, o ocorrido foi considerado como um verdadeiro vício na prestação de serviços e provocou danos morais ao autor da ação.
“Os fatos ultrapassam o mero aborrecimento e demonstram violação ao direito de personalidade… houve descuido da empresa ré em realizar contratação sem averiguar a veracidade dos dados fornecidos, descumprindo seu dever de segurança e facilitando a ação de terceiros fraudadores”, afirma o juiz.
Com informações de Jornal de Brasília.