Operadora foi condenada pela justiça por realizar cobranças excessivas.
Cliente da Claro há mais de 10 anos, uma idosa de 91 anos atrasou um boleto da operadora e passou a sofrer com cobranças abusivas por conta da inadimplência. A consumidora recebeu entre 30 e 60 ligações no intervalo de apenas três dias.
Por conta do excesso, a moradora de Guarulhos (São Paulo) entrou com uma ação contra a marca, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Roberto Mac Cracken, desembargador e relator da apelação, explicou que após conceder o crédito, a empresa tem todo o direito de cobrar quando há qualquer atraso no pagamento. Entretanto, isso deve ser feito com legalidade.
VIU ISSO?
–> Claro
é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil
–> Vivo
é condenada a indenizar cliente por sucessivas faturas erradas
–> Claro
é condenada a indenizar cliente em R$ 20 mil
E não foi dessa forma que a companhia agiu. As cobranças foram feitas de maneira insistente, desarrazoadas e resultam em um ato de constrangimento para a consumidora. Portanto, a reclamação foi legítima.
O agravante ainda maior da situação é a idade da cliente, acima dos 90 anos. Foram realizadas ligações até mesmo no sábado e domingo para uma pessoa que já se encontra em situação de vulnerabilidade por conta da faixa etária.
Pode haver cobrança para o cliente, desde que “não seja perturbada sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”, comentou o desembargador.
Com informações de Folha de São Paulo (Agora SP)