Sancionada lei que obriga empresas de telefonia, internet e TV a oferecer aos consumidores preexistentes os mesmos benefícios oferecidos em novos contratos.
Agora é lei. Publicada na edição desta quinta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a legislação que obriga as empresas de telecomunicações a estender as mesmas ofertas promocionais oferecidas durante a adesão de novos clientes aos contratos preexistentes.
A medida vale para todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet do estado do Rio de Janeiro.
A Lei 8.573, sancionada pelo governador Wilson Witzel, também contempla as empresas de energia elétrica, água e gás, entre outras.
Segundo o texto da legislação, a extensão das promoções aos clientes antigos deve ser feita de forma automática, assim que os novos planos ou benefícios são lançados.
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“A vulnerabilidade do consumidor se mostra patente quando empresas prestadoras de serviço lançam promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores preexistentes, muitas vezes com fidelizações por determinado período de tempo”, justificou a deputada Lucinha (PSDB), autora do projeto que virou lei.
As empresas que não obedeceram à lei sofrerão sanções, com o pagamento de multa entre dez e mil UFIRs, o que equivale a R$ 34,21 a R$ 342 mil, para cada cliente que não for beneficiado por uma promoção lançada.
Na reincidência, o valor da multa é dobrado e a empresa corre o risco de perder a inscrição estadual.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos de defesa do consumidor dos municípios do estado do Rio de Janeiro.
As companhias terão 60 dias para se adaptar à nova obrigatoriedade.