Consumidor renegociou valor de reajuste nos serviços de telefonia, internet e TV a cabo, mas boleto continuou a ser enviado com valor incorreto.
O 10º Juizado Especial de Aracaju condenou a Vivo a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente. O motivo foi o envio de várias faturas com valores acima do contratado, mesmo com o consumidor entrando em contato diversas vezes com a operadora para resolver o erro.
O problema começou em 2018. O usuário é assinante de um combo que inclui telefone fixo, internet e televisão a cabo. Como o plano tem vigência de 12 meses e que neste vencimento sempre há um reajuste, o consumidor sempre entrou em contato previamente para renegociar o contrato com a operadora.
Ocorre que após a negociação, os boletos nos meses seguintes não apresentavam o valor acordado, o que fez que o consumidor tivesse que ligar todos os meses para questionar os valores. Foram registradas pelo menos 11 reclamações para que fosse cumprido o que foi acordado, gerando aborrecimento e perda de tempo ao cliente.
Em defesa, a Vivo afirmou em juízo que a prestação do serviço não foi afetada e que os preços acordados são apenas descontos temporários e não obrigatórios ao cliente.
No entendimento da juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, o valor ofertado foi feito pela própria empresa e que caberia a ela demonstrar justo motivo ao cliente para que não fossem emitidas as faturas com desconto.
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No entanto, a juíza entende que os serviços devem sofrer reajustes anuais, permitidos pela Anatel, e que o valor acordado não deve ser por prazo indeterminado, como tem exigido o cliente.
Na sentença é lembrado o abuso das operadoras por não prestarem o serviço de forma adequada. São muitas as ações sobre interrupções ou cobranças indevidas.
“A experiência tem demonstrado a insatisfação dos consumidores com o fornecimento desses serviços, representada pelo alto número de ações movidas em face das empresas”, consta nos autos.