Operadora cobrou dívida de um contrato que consumidora desconhecia.
O juiz Giordane Dourado, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou como procedente a condenação da Vivo por danos morais, ao negativar indevidamente uma consumidora.
Segundo os autos, a operadora estava cobrando uma dívida de R$ 183,62, referente a um contrato que a consumidora afirma desconhecer. Como a reclamante não pagou a fatura, o seu nome foi negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Na decisão do juiz, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, as dívidas foram consideradas inexistentes e operadora terá que pagar multa de indenização no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgalmento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Além disso, a empresa também precisa limpar o CPF junto ao Serasa Experian, sob pena diária de R$ 300 no caso de desobediência.
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“O fundado receio de dano de difícil reparação reside nos prováveis prejuízos que a reclamante terá de suportar, pois é cediço que no mercado de consumo os fornecedores dificultam sobremaneira a aquisição de produtos ou serviços por quem está registrado como inadimplente”, afirmou o juiz.
A Vivo ainda pode recorrer da decisão.
Com informações de Diário da Justiça Eletrônico.