Defesa falha da operadora favoreceu o cenário da consumidora, que recebeu um serviço instável.
A Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil para uma consumidora, além de R$ 2 mil com honorários do advogado responsável pela ação, Rogério Rodrigues. O processo foi movido por uma moradora de Goiânia, que contratou serviços de telefonia e internet, mas sofreu com falhas frequentes por parte da operadora.
O advogado explica que a prática da operadora pode ser considerada como propaganda enganosa e fere o Código de Defesa do Consumidor. Os problemas vão de inconstância no sinal até a indisponibilidade da rede de dados e outros.
Rogério conta que a cliente tentou soluções com a própria operadora por várias vezes, mas não obteve sucesso e isso a levou para a Justiça. Ou seja, configurou uma perda de tempo útil, produtivo e existencial. Por isso, há o pedido por indenização de danos morais por desvio produtivo.
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Na decisão, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Cível e Ambiental de Goiânia, considerou o pedido procedente. Ele argumenta que a prestadora deveria ter resolvido a falha assim que recebeu o contato da consumidora. No caso, há um descumprimento contratual por parte da Claro.
Em sua defesa, a operadora alegou que oferecia cobertura de internet e telefone para a região da cliente e apresentou documentos, mas o endereço que constava nos papéis era diferente do da consumidora.
Portanto, além dos danos morais, foi determinado que a Claro providencie a cobertura para atender a região, no prazo máximo de um ano. A oferta de serviços na qualidade do que é divulgado em suas propagandas precisa ser garantida.
Com informações de Justiça em Foco