Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios considerou que a operadora teve total descaso com o cliente.
Todo consumidor já passou por alguma situação de aborrecimento com sua prestadora de telecomunicações, principalmente problemas relacionados com quedas de internet. Dessa vez, a Vivo foi a grande responsável pela “dor de cabeça” de um usuário.
Diante de tantas instabilidades, o cliente da operadora decidiu cancelar seu contrato de serviços, mas também não quis encerrar a situação por aí. O consumidor entrou na Justiça e pediu uma indenização por danos morais pelo tempo em que ficou desconectado.
Foi quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a marca e considerou que houve “total descaso com o consumidor”. O usuário vai receber R$ 2 mil de indenização da empresa.
Para a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a interrupção dos serviços é suficiente para causar transtornos e prejuízos na vida de qualquer pessoa. Por isso, a indenização por danos morais é cabível.
O autor da ação iniciou seu contrato com a Vivo em janeiro de 2019. Em pouco tempo, começaram as oscilações e ele solicitou visitas técnicas, mas os profissionais enviados não conseguiram resolver o problema de internet.
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Em sua própria defesa, a Vivo comunicou que a prestação era feita de forma regular e prestou atendimento todas as vezes que o cliente solicitou. O contrato foi encerrado em outubro a pedido do próprio usuário.
A disputa foi regida pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, a juíza aceitou que o ônus da prova fosse invertido, já que a lei protege a parte mais fraca no processo.
Com isso, a operadora é quem deveria provar que forneceu internet de maneira regular, não o consumidor. Entretanto, a companhia apresentou apenas um print da tela de um computador, o que não refuta a prova do cliente.
“O autor juntou diversos números de protocolos de atendimento da Ré [Vivo], além de vídeos, fotos e prints de marcação de visita técnica, o que, no mínimo, leva ao entendimento de que havia problemas na prestação do serviço. Os documentos apresentados tornam verossímeis as alegações do Autor de vício na prestação do serviço com a suspensão repentina e recorrente do fornecimento de internet pela Ré”, comentou a juíza.
A Vivo ainda poderá recorrer da decisão.
Com informações de UOL