Operadora terá que pagar indenização por desrespeitar regra.
Em apenas 24 horas, um morador de Curitiba recebeu 10 ligações do telemarketing da TIM. Incomodado com a abusiva prática, o consumidor, obviamente, buscou medidas que o protegessem de passar pela situação mais uma vez.
Não foi divulgado se o cliente era ou não cadastrado no “Não me Perturbe”, iniciativa nacional feita pela Anatel junto com as operadoras brasileiras para registrar número e CPF dos usuários que não querem ser incomodados por chamadas de telemarketing.
Mas o consumidor em questão chegou a procurar o Procon para pedir o bloqueio. O Juizado Especial de Cível entendeu que as incessantes ligações violaram os direitos do consumidor.
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“Pode-se afirmar que a atitude da reclamada ao efetuar ligações de telemarketing de forma abusiva expondo o consumidor/reclamante a constrangimento injustificado, caracteriza verdadeira hipótese de violação dos direitos do consumidor”, julgou o órgão.
Com isso, a TIM terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil para o cliente de Curitiba. A homologação da sentença ocorreu na terça-feira, 24.
Com informações de CGN