Diretriz faz parte das normas de qualidade da Anatel para o setor, que foram revisadas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revisou as normas que definem padrões de qualidade na TV por assinatura. A resolução foi publicada no dia 26, última quinta-feira, no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, as metas de qualidade foram definidas pela ótica do consumidor e devem ser cumpridas pelas empresas exatamente dessa maneira.
Em uma das novas diretrizes, a Anatel determina que todas as prestadoras tenham uma Ouvidoria própria e respondam solicitações em até 10 dias corridos. Ou seja, chega de dificuldades para fazer um simples registro de reclamação sobre a TV paga.
E pelo ponto de vista do consumidor, a companhia é obrigada a dar uma resposta satisfatória, mesmo se considerar a solicitação improcedente.
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Em caso de discordâncias ou desentendimentos por ambas as partes, o cliente deve procurar diretamente à Anatel e apresentar seu relato para julgamento da agência.
O rompimento de contrato unilateral também é uma novidade. Agora, há situações que permitem o consumidor a cancelar o contrato, sem necessariamente enfrentar uma multa pelo ato, ou até mesmo pela simples troca de pacotes ou canais.
A mudança, inclusive, é bem-vinda. Os números de TV por assinatura seguem em declínio e saber que melhores condições estão garantidas pode ajudar a conter parte da evasão para o streaming.
Só no Procon de São Paulo, as reclamações relacionadas dispararam 53% no primeiro semestre. O que certamente motivou a Anatel.
Com informações de VEJA