Regra da Anatel evita que o consumidor pague pelo o que não consumiu durante o período de férias.
Em época de fim de ano, é importante lembrar os consumidores sobre a resolução 426/2005 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ela impõe que o consumidor tenha o direito de suspender seus serviços de telecomunicações.
É uma regra bem útil em época de fim de ano, quando muitos usuários deixam suas cidades para visitar família, fazer viagens especiais e curtir o recesso da virada de ano em melhor estilo.
Com a prática, o consumidor pode reduzir as contas e não gastar com serviços que não consumiu durante as férias, como TV por assinatura, internet banda larga e até mesmo a telefonia fixa e móvel. A interrupção, sem custo, pode ser feita por até 120 dias no ano. O período mínimo é de 30 dias.
VIU
ISSO?
–> Lançada nova versão do aplicativo Anatel Consumidor
–> Call Center da Anatel é transferido para Recife
–> Ex-estrela da Globo vive processo com a Vivo
E qual é o posicionamento das operadoras diante dessa iniciativa?
Claro, Vivo e TIM permitem que seus clientes façam o pedido por telefone respectivamente nos números: 10621, 10315 e 1056. A Vivo pede apenas que o usuário faça a solicitação com 24 horas de antecedência.
Já a Oi não respondeu sobre o procedimento para o conteúdo utilizado como fonte na publicação do Minha Operadora, mas como se trata de uma medida da Anatel, o SAC da prestadora também, muito provavelmente, estará disponível para fazer a suspensão.
É possível entrar em contato com a Oi pelo número 1057 para combo, celular ou internet. Já a Oi TV atende pelo 10631 e o fixo no 10331.
Com informações de O Globo