Autor da ação receberá R$ 5 mil de indenização; entenda o caso.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, juiz da Vara Única da Comarca de Mari, situado na Paraíba, acaba de condenar a Claro TV a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, a operadora negativou indevidamente uma pessoa no SPC e Serasa, por uma dívida no valor de R$ 242,15. A vítima foi surpreendida por ter seu CPF negativado, pois, afirmou não possuir nenhuma relação contratual com a operadora.
A partir de uma ação contra a operadora, o juiz declarou como inexistente a dívida cobrada, pois chegou-se à conclusão de que a pessoa nunca solicitou o serviço de TV Paga ou semelhante à Claro.
Já a operadora insistiu que foi contratada e que inclusive tinha os dados pessoais do autor da ação. No entanto, na sentença é descrito que a posse de informações não é prova de que o mesmo tenha contratado algum serviço.
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“A empresa promovida se reporta a outro contrato, documento nº 021/13220148-7, não sendo este o objeto dos autos. De outra banda, não juntou aos autos documentos que provem suas alegações de que o autor tenha contratado algum serviço”, destacou o magistrado.
A Claro pode entrar com recurso.
Com informações de Tribunal de Justiça da Paraíba.