Liminar com abrangência nacional visa garantir direito de escolha dos consumidores.
A partir de uma ação pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que as operadoras móveis devem avisar com antecedência aos consumidores quaisquer mudanças em seus planos de telefonia.
A decisão tem abrangência nacional e vale para as empresas como Claro, TIM, Oi e Vivo.
Na liminar, os clientes devem ser notificados de forma individual sobre as alterações nos serviços oferecidos com no mínimo 30 dias de antecedência. Isso inclui mudanças de nomenclatura, do pacote de serviço ou promoção que foi contratado inicialmente.
Além disso, é preciso ser mencionado na mesma informação outras opções de planos semelhantes de igual valor, em relação ao previamente contratando, garantindo o direito de escolha do consumidor. Caso seja ofertado um plano mais caro, a empresa deverá fazer o abatimento proporcional do preço até o fim da vigência do primeiro.
As prestadoras de telefonia têm tem 45 dias para comprovar que já executam o que foi determinado pela justiça.
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A ação pública foi motivada a partir de denúncias de violação de contrato, no qual as operadoras fazem alterações unilaterais. Há casos em que planos são extintos, alterados ou migrados, inclusive com aumento dos valores cobrados, sem que o consumidor fosse comunicado. A prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Pelas reclamações dos consumidores, é recorrente a ausência de comunicação prévia e de transparência nas informações fornecidas aos consumidores, os quais ficam à mercê da vontade unilateral das operadoras de telefonia”, escreveu o magistrado.
A empresa que descumprir a decisão terá que pagar R$ 100 mil por dia, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás.