Operadora foi condenada a pagar indenização por dano moral.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM a pagar uma indenização de R$ 1.500 por emitir faturas para uma cliente já falecida, mesmo após um parente solicitar o cancelamento dos serviços.
O filho da ex-cliente afirmou que a mãe havia falecido em 23 de maio de 2017 e o pedido de cancelamento do contrato com a TIM foi feito 1 mês depois. O autor da ação disse que mesmo após realizar o pagamento dos débitos até a data que cancelou o serviço, a operadora continuou a emitir cobranças.
A TIM realizou o efetivo cancelamento do contrato apenas 7 meses depois da morte da consumidora, em dezembro de 2017.
“O serviço prestado pela ré foi demasiadamente moroso e deficitário, gerando prejuízos indenizáveis ao autor, que sofreu constrangimentos advindos das insistentes cobranças geradas de forma ilegítima”, afirmou a juíza do caso.
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Em sua defesa, a operadora limitou-se a dizer que não fez nenhum ato ilícito, pois o contrato foi devidamente cancelado.
A TIM ainda pode entrar com um recurso.
Com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.