Legislação reduz obrigações e taxas cobradas das operadoras.
Nesta quarta-feira, 12, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União a resolução nº 720, que altera o regulamento de outorgas e licenciamento de antenas. As mudanças foram baseadas nos comentários recebidos de uma consulta pública realizada em 2018.
Entre as novidades, está a permissão do uso de frequências em áreas remotas, que não tem interesse coletivo. A nova legislação permite que empresas isoladas, como de mineração ou agronegócio, por exemplo, possam solicitar serviços de telecomunicação em uma determinada área geográfica desprovida de conectividade, desde que autorizado pela Anatel.
Segundo Leonardo Morais, presidente da Anatel, tal medida diminui a burocracia e favorece o surgimento de empresas nas áreas interessadas, melhorando o ambiente competitivo.
Outra mudança é a diminuição da carga tributária em antenas que são compartilhadas por mais de uma operadora. Antes, cada empresa precisava fazer o licenciamento em separado. Agora, existe uma outorga única, com menos incidência das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Segundo a Agência, em 2019, o fundo arrecadou R$ 1,42 bilhão.
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O novo regulamento também dispensa outorga e licenciamento de estações para a Rádio do Cidadão, muito utilizado pelos caminhoneiros. O serviço é utilizado pelos motoristas para comunicação, atender situações emergenciais e transmitir sinais para dispositivos. Com a mudança, é necessário apenas uma comunicação do início das atividades, por meio do sistema eletrônico da Anatel.
Com exceção da desoneração da Rádio do Cidadão, que entra em vigor na data de publicação do regulamento, as outras mudanças devem ser implantadas em até 360 dias, devido às adaptações dos sistemas e procedimentos da Anatel.
Com informações de Teletime.