Lei estadual foi anulada com o argumento que ela fere a Constituição Federal; entenda o caso.
Na última quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei catarinense que obrigava as operadoras a acumularem a franquia de dados não utilizados de um mês para o outro.
A decisão foi motivada por uma Ação de Inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel). O argumento é que a Constituição Federal diz que os estados não têm poder para legislar sobre o mercado de telefonia.
Dessa forma, somente a União pode criar leis que regulam os serviços de telecomunicações. Até que exista uma nova legislação dizendo o contrário, apenas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem o poder de regulamentar o setor.
O relator Edson Fachin foi favorável à anulação da lei estadual, assim como a ministra Rosa Weber, embora com ressalvas. Já o ministro Marco Aurélio votou pelo não-acolhimento da ação.
VIU ISSO?
–> STF desobriga operadoras de cumprir lei estadual
–> Lei pode proibir venda por telefone fora de horário comercial
–> Lei do RJ que impõe obrigações para operadoras é contestada no STF
Ações do tipo tem se tornado comuns no STF. Recentemente, operadoras recorreram ao Supremo para reverter legislações de Roraima e de Santa Catarina que proibiam a inclusão de aplicativos pagos na mensalidade dos planos de telefonia.
Outra legislação que poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) é a lei baiana nº 14.228/2020, publicada em 8 de fevereiro, que estipula o fim da validade de créditos no pré-pago. Na época, procurada pelo Minha Operadora, o SindiTelebrasil emitiu o seguinte comunicado.
“O Sinditelebrasil entende que a liberdade das operadoras de atuarem com diversos modelos de negócio é positiva para o consumidor e qualquer lei que limite essa prática pode gerar impacto no preço final dos produtos e serviços, além de interferir em novos investimentos no setor de telecomunicações.”
Com informações de Canaltech.