Documento estabelece metas de cobertura, incentiva o compartilhamento de antenas e exige solução para a convivência da rede com as parabólicas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União, uma portaria que estabelece as principais diretrizes para o leilão do 5G no Brasil.
Assinada pelo ministro Marcos Pontes, o documento se refere ao leilão de serviços nas frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer as subfaixas a serem licitadas.
No edital, a Anatel deverá incentivar o compartilhamento de redes entre as operadoras, incluindo postes, torres, dutos e condutos.
Sobre a faixa 3,5 GHz, que pode interferir no sinal de TV via satélite — considerado o principal entrave para o leilão do 5G no Brasil —, o MCTIC cobra da Anatel uma solução técnica e econômica para o problema, garantindo o acesso da população aos sinais de televisão aberta e gratuita.
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A agência deverá estimar quanto custará a convivência do 5G com as parabólicas, cabendo às empresas vencedoras do leilão ressarcir os eventuais custos. Atualmente, a solução mais barata é a instalação de filtros em antenas.
Caso sobre recursos ao final da implantação das medidas, eles deverão ser revertidos para a ampliação dos serviços de telecomunicações.
Sobre o 4G, as operadoras também deverão cumprir o compromisso de levar a banda larga móvel para municípios que possuem população superior a 600 habitantes, bem como garantir a cobertura móvel em rodovias federais e levar conexão de alta velocidade (preferencialmente por fibra óptica) para cidades ainda não atendidas.
A venda das frequências deve ocorrer no segundo semestre.
Com informações de Diário Oficial da União.