Empresas terão que pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens.
Prestar um serviço de telefonia julgado como ruim traz consequências para as operadoras. Prova disso é que TIM e Oi foram condenadas por uma prestação precária entre 2010 e 2013.
As falhas recorrentes ocorreram nos municípios de Ipumirim e Lindóia do Sul, em Santa Catarina.
Insatisfeitos, os moradores levaram os relatos até a Promotoria de Justiça de Ipumirim, que recebeu as reclamações sobre interrupções de sinal, falhas constantes, inatividade dos serviços em longos períodos e outros problemas que deixaram a população completamente incomunicável.
As instabilidades afetavam principalmente os usuários de telefonia fixa, que para muitos era o único meio de comunicação disponível.
A problemática prestação de serviços contraria a determinação legal que impõe o fornecimento contínuo do serviço de telefonia, considerada uma necessidade básica para qualquer população.
VIU
ISSO?
–> Justiça
condena Claro por danos morais
–> Ex-presidente
da Oi perde processo milionário contra a operadora
–> Consumidora
foi negativada indevidamente pela TIM
Paralisações injustificadas e outros problemas acarretam em multas para as prestadoras responsáveis e prejuízos incalculáveis para o consumidor.
Por isso, a decisão judicial responsabilizou TIM e Oi pelos ocorridos e ambas terão que pagar danos morais coletivos de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Durante o processo, inclusive, autoridades comprovaram o descaso das duas empresas, que também fizeram cobranças indevidas de taxas e não descontaram os períodos de falhas no serviço na fatura dos clientes.
Também não houve qualquer ressarcimento pela ausência do serviço de telefonia na região.
As empresas não se manifestaram sobre o assunto.
Com informações de Rádio Rural