22/12/2024

Brasil publica regras que beneficiam a Huawei

Documento foi assinado pelo general Augusto Heleno, testado como positivo para o Covid-19.

Nesta sexta-feira, 27, foi publicado no Diário Oficial da União, a instrução normativa que estabelece os requisitos mínimos de segurança cibernética na implantação das redes 5G no Brasil. O documento foi assinado por Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), que testou positivo para o Covid-19.

Entre as regras, a mais aguardada era uma definição do governo brasileiro sobre a participação de fornecedores chineses na infraestrutura de 5G no país. No texto, o GSI determina apenas que as operadoras deverão utilizar equipamentos de, pelo menos, dois fornecedores distintos em uma mesma área geográfica.

Ou seja, a Huawei ou qualquer outra empresa não estão impedidas de vender produtos de infraestrutura de 5G para prestadoras do país. Também não há um limite de participação, como estipulado pelo Reino Unido.

Desde maio do ano passado, os Estados Unidos têm feito lobby em todo mundo contra a Huawei, acusando-a de espionagem industrial e de realizar fraudes bancárias, as quais a fabricante tem negado veementemente.

Entretanto, autoridades brasileiras já vinham dando depoimentos que não pretendia estipular restrições a determinados fornecedores, entre eles, Marcos Pontes, ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações. A opinião dele é endossado pelo presidente Jair Bolsonaro.

VIU ISSO?

–> Comandante de Defesa Cibernética é contra banir Huawei

–> Anatel pretende realizar evento sobre o 5G

–> Emissoras de TV e operadoras chegam a um acordo sobre o 5G

Entretanto, operadoras e seus fornecedores deverão obedecer a uma série de normas de segurança cibernética, em itens que incluem interoperabilidade, disponibilidade, integridade, autenticidade, diversidade, confidencialidade, prioridade e responsabilidade.

Requisitos e protocolos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deverão ser obedecidos.

As operadoras também deverão implementar serviços como o SEPP (Security Edge Protection Proxy), o isolamento de segurança NFV (Network Function Virtualization) e habilitar camada de proteção criptográfica dos dados a serem trafegados na rede 5G.

Também é estipulado a utilização de auditorias para assegurar a segurança cibernética dos sistemas.

A instrução normativa nº 4, de 26 de março de 2020, entra em vigor na data de sua publicação.

A norma foi aprovada dois depois de Augusto Heleno voltar a despachar no Palácio do Planalto, após ficar uma semana em quarentena por conta do coronavírus.

O ministro era um dos membros da comitiva da viagem presidencial de Bolsonaro aos Estados Unidos, no início de março. Ele foi testado e deu positivo para o Covid-19, entretanto, não apresentou os sintomas e nem passou por qualquer tratamento.

O retorno ao trabalho contraria a recomendação do Ministério da Saúde de isolamento por 14 dias para quem testou positivo para o vírus.

2 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários