Operadora foi condenada a pagar danos morais para o assinante; entenda o caso.
Decidido a reduzir seus custos com telefonia móvel, um cliente empresarial da Vivo entrou em contato com a operadora e negociou uma diminuição do seu plano, que foi para o valor de R$ 3.044,72.
Entretanto, um transtorno surgiu logo na primeira fatura, quando o assinante teve uma cobrança de R$ 6.421,66, mais que o dobro do preço acordado com a empresa.
Na primeira vez, o atendimento reconheceu o equívoco e enviou uma nova conta, com valor correto. Mas o problema se repetiu dois meses depois e a resolução (ou tentativa) foi bem diferente.
A fatura do cliente voltou a ultrapassar R$ 6 mil, mas dessa vez, o SAC da prestadora afirmou que nada poderia ser feito e fatura estava sob análise. Dia depois, o consumidor teve as 50 linhas telefônicas de seu contrato bloqueadas.
Com isso, o problema foi levado para a Justiça. Afinal, o empresário controla uma rede de vendedores e precisava de uma linha móvel para cada um deles.
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A sentença parou nas mãos da juíza de direito Patrícia Vialli Nicolini, da Comarca de Cambuí (MG), que definiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em sua própria defesa, a Vivo argumentou que o cliente excedeu o pacote contratado e fez o uso de dados móveis, serviço que não estava incluso no novo plano solicitado.
A utilização de maneira imoderada das ligações de longa distância também foi destacada pela prestadora, mas os argumentos não convenceram os desembargadores José de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique.
As autoridades mantiveram a decisão de primeira instância. Faturas mostram que o empresário contratou franquia de internet e a Vivo não apresentou provas de que o consumidor solicitou serviços extras.
Proibida de esconder planos mais baratos
Vale lembrar que a operadora da Telefônica, recentemente, foi proibida de impedir ou dificultar a migração para planos mais baratos via aplicativo ou site.
A companhia foi acusada de facilitar para usuários que querem mudar para ofertas mais caros e dificultar o processo para quem quer reduzir custos em uma mais acessível.
Saiba mais pela matéria do Minha Operadora:
Com informações de Juristas