26/12/2024

Comercial da Nextel é interrompido após TIM se dizer ridicularizada

Nextel chegou a recorrer da decisão, mas o Conselho que regula a publicidade no Brasil deu razão à TIM. Veja os argumentos utilizados e relembre o vídeo.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou nesta semana que recomendou a sustação do comercial “Ofertas Agressivas“, produzido pela Nextel. A representação nº 225/19 foi aberta pela operadora TIM, que disse “ter sido vítima de concorrência desleal e depreciação de sua imagem” na campanha.

Segundo a denúncia levada ao Conar, “o uso da frase fora do seu contexto e ambientada na porta de escritório da TIM atenta contra a imagem da empresa, desvalorizando-a e ridicularizando-a perante os consumidores, tanto mais por não apresentar nenhuma oferta comparativa”.

Houve concessão de medida liminar de sustação pelo relator da representação, o conselheiro Luiz Celso de Piratininga Jr. A Nextel se defendeu, informando ter reagido com um anúncio cômico a uma manifestação depreciativa da TIM, sendo os valores expostos no anúncio apenas referências para reflexão e pesquisa por parte dos consumidores.

O relator Piratininga definiu como “apimentada” a campanha da Nextel ao partir de uma declaração do presidente da concorrente. Ele, porém, não considerou este como o ponto central do desrespeito às regras éticas, mas sim a falta de objetividade na comparação das ofertas. Por isso, confirmou sua recomendação liminar pela interrupção da veiculação da propaganda, sendo acompanhado por unanimidade.

O autor do voto complementar, conselheiro Hiram Baroli, foi mais além e propôs também a advertência à Nextel, pela gravidade das infrações ao Código, sendo a proposta acolhida por maioria de votos.

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A Nextel recorreu da decisão de primeira instância, considerando depreciativas as declarações do presidente da TIM e que apenas reagiu a elas, recomendando de forma bem humorada ao consumidor que comparasse as ofertas. O recurso foi analisado pela relatora Fernanda Tomasoni, que confirmou a recomendação de sustação, mas não a advertência à anunciante sugerida pelo conselheiro Baroli. O voto de Tomasoni foi aceito por unanimidade entre os demais conselheiros.

Relembre o caso

No ano passado, enquanto participava de uma teleconferência com investidores e jornalistas em que divulgava os resultados da empresa referentes ao segundo trimestre de 2019, o presidente da TIM, Pietro Labriola, criticou os planos oferecidos pelas operadoras Oi e Nextel e as acusou de atuarem de forma “agressiva e irracional”.

A Oi deixou a fala passar batido. Mas a Nextel ousou e desenvolveu a campanha “Ofertas Agressivas”. Além de um site exclusivo em que destacava o que disse o presidente da TIM sobre suas promoções, a Nextel foi até a frente de um dos escritórios da operadora italiana para vender dois hambúrgueres iguais por preços diferentes, o que deixou funcionários da TIM confusos. O Minha Operadora noticiou na época a realização da ação. Você pode ver o vídeo que deu o que falar aqui.

Outras propagandas analisadas pelo Conar

Entre os 11 processos julgados pelo Conar em fevereiro, a TIM esteve envolvida em três deles. Além do “Ofertas Agressivas”, em que ela denunciou a Nextel, a TIM ainda teve que alterar uma propaganda por causa de uma representação aberta pela Claro. Depois, foi a TIM que resolveu contestar uma propaganda da mexicana, mas ela não conseguiu sair vitoriosa.

4.5G – TIM CHIP TOP

O processo nº 265/19 foi julgado no Conar pelo relator Conselheiro Renato de Souza Dias. A Claro foi contra campanha da TIM em vários meios de comunicação por considerar que três claims (frases curtas que aparecem na publicidade) são apresentados de forma indevida. Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar sanou um deles, restando por discutir “Até 10X mais rápido” e “4,5G”. A Claro considera que a TIM não pode afirmar que oferece serviço 4,5G e que é inverídica a afirmação relativa à velocidade.

Em sua defesa, a anunciante TIM considerou que não há norma oficial para a definição “4,5G” e que o entendimento mais recente do setor abrange a tecnologia disponibilizada por ela. Sobre o claim de velocidade, a TIM levou ao processo explicações técnicas e testes que comprovam a alegação.

O relator aceitou as explicações da TIM quanto ao claim “4,5G”, propondo o arquivamento da denúncia. Já sobre o outro claim, sugeriu a alteração, de forma a deixar patente que o ganho de velocidade se dá em relação à tecnologia 4G da própria TIM. Seu voto foi aceito por unanimidade.

A Banda Larga Mais Rápida do Brasil – Claro

A TIM ingressou com a representação de número 292/19 no Conar contra campanha publicitária da concorrente Claro, considerando inverídicas alegações de liderança em velocidade de acesso à internet. Segundo a denúncia, aquela liderança deixou de ser verdadeira, tendo sido superada pela TIM. Reunião de conciliação entre as partes promovida pelo Conar resultou infrutífera.

Em sua defesa, a Claro negou motivos à denúncia da TIM, considerando que os testes que basearam suas alegações seguiam válidos. O Conselheiro Carlos Chiesa, relator da ação, aceitou os argumentos da defesa, propondo o arquivamento da representação, sendo acompanhado por unanimidade. Ele considerou válidos os testes apresentados pela anunciante Claro, que a mostram como tendo a maior velocidade de internet do país.

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