Justiça determina que operadoras suspendam a transmissão do sinal do canal.
Nesta quarta-feira, 11, por determinação da juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, o sinal do canal Rede Brasil começou a sair do ar nas principais operadoras de TV por assinatura do país. O motivo é uma dívida da emissora com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
A Rede Brasil foi condenada a pagar direitos autorais sobre obras veiculadas ao público, no valor de R$ 399.388,11. O processo é de 2011 e transitou em julgado (sem possibilidade de recursos) em novembro de 2012, mas o canal de TV vem protelando o pagamento desde então.
Diante do calote, em dezembro do ano passado, a magistrada determinou que operadoras Claro, Algar, Oi, SKY e Vivo suspendam o sinal da Rede Brasil. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações também foi notificado da decisão.
Para evitar a ação, o canal ofereceu uma garantia judicial de R$ 480 mil, por meio de carta fiança emitida pela empresa Fib Bank, pelo período de dois anos.
Entretanto, na semana passada, a mesma foi rejeitada pela juíza, alegando que a Fib Bank não é uma instituição financeira regida pelas regras do Banco Central e, portanto, não tem segurança jurídica.
Além disso, o valor da dívida não foi acrescido de 30%, como estabelece o Código do Processo Civil.
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A emissora até tentou entrar com uma liminar, mas ela foi rejeitada. O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a Rede Brasil está infringindo as regras do ECAD e manteve a determinação da juíza de São Caetano.
Os primeiros a notarem a suspensão foram os assinantes da Oi TV. Já os clientes da Claro TV estão sem o sinal da Rede Brasil há mais tempo, após o contrato de retransmissão ser cancelado. A programação da emissora continua normal em seu site na rede UHF.
Em comunicado, a Rede Brasil se defendeu dizendo que não possui nenhuma pendência com o ECAD ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e pede a regularização da sua transmissão junto às empresas de TV por assinatura. Confira, o texto na íntegra:
O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA (REDE BRASIL) vem através desta, prestar ESCLARECIMENTO, conforme as seguintes razões de fato e de direito.
A empresa atende os requisitos legais e regulamentares para ser qualificada como Canal de Distribuição Gratuita Obrigatória, ficando elencada como Rede Nacional e continua regular perante a Agência Nacional de Telecomunicações, o que permanece o direito de ter a Distribuição Gratuita Obrigatória do seu canal.
Ademais, a SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, não possui nenhuma pendência perante o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A presente cobrança do ECAD é contra outra empresa de razão social RBTV COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI, CNPJ 08.873.763/0001-59.
Diante disso, a SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA requereu a continuidade do carregamento do sinal a todas as empresas de TV por assinatura, pois a empresa está regular perante a Anatel e ECAD, como medida de justiça.
[ATUALIZAÇÃO – 12/03/2020 18H45]:
O Minha Operadora entrou em contato com o Ecad e recebeu o seguinte poscionamento:
“É importante ressaltar que a suspensão de sinal da emissora de televisão foi uma decisão da Justiça e não uma solicitação do Ecad. O que é permitido, de acordo com o artigo 105 da Lei 9.610/98, é a proibição de veiculação de obras musicais protegidas até o efetivo pagamento. A penalidade pela violação dos direitos autorais por não cumprir o disposto no mencionado artigo é a suspensão das execuções públicas musicais.”
O Ecad afirma que tentou um acordo antes da demanda judicial, como é de praxe.
Com informações de Notícias da TV e Na Telinha.