Empregados trabalhavam em altura sem treinamento ou análise de riscos ocupacionais.
A partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente (SP), a 2ª Vara do Trabalho do município condenou a empresa Tel Telecomunicações a pagar uma indenização de R$ 50 mil.
A empresa que presta serviço de instalação de fibras ópticas para operadoras de telefonia e TV não cumpria obrigações ocupacionais para garantir a segurança dos empregados que trabalhavam em altura.
A ação do Ministério Público foi motivada a partir de uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente, quando fiscais aplicaram 8 autuações após constatarem que os empregados trabalhavam em altura sem treinamento específico e sem que haja uma análise de riscos. A Tel Telecomunicações também não tinha um prontuário de instalações elétricas.
A procuradora Renata Crema Botasso chegou a propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que a empresa voluntariamente regularizasse as irregularidades, mas não houve anuência dos seus representantes, o que levou ao ajuizamento da ação.
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Na sentença da juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani a Tel Telecomunicações deverá manter um Prontuário de Instalações Elétricas nos seus estabelecimentos, não poderá realizar trabalhos em altura sem análise prévia de risco e promover treinamentos teóricos e práticos dos funcionários com no mínimo 8 horas, comprovando por meio de certificado.
Como esse tipo de trabalho adentra em zona controlada, próximo do sistema elétrico, os empregados também deverão obedecer ao que é disposto na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).
Em cada item descumprido a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil, além de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente. O pagamento da indenização de R$ 50 mil é a título de dano moral coletivo.
A empresa ainda pode entrar com recurso.
Com informações de Ministério Público do Trabalho em Campinas.