Instituto não seguiu recomendações da Anatel. STF reage.
Nesta quarta-feira, 22, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2/2020. Atendendo a Medida Provisória 954/2020, o texto traz os procedimentos para que as operadoras de telefonia fixa e móvel enviem os dados pessoais de todos os seus clientes para o instituto de pesquisa.
Com a publicação deste ato, as operadoras têm até 7 dias para transmitir os dados para o IBGE. Caso o instituto faça uma nova solicitação, as empresas de telefonia têm até 14 dias para enviar as informações.
Porém, o IBGE não seguiu as recomendações de segurança da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma não indica qualquer medida ou ferramenta de segurança, transparência ou controle de dados.
O instituto também não incluiu nominalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nem definiu um prazo para o descarte dos dados após o uso, limitando-se a dizer que esse período será enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, provocada pela Covid-19.
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A instrução do IBGE ocorre em meio a ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do PSB, PSOL e PSDB, tenta barrar a Medida Provisória, por considerarem uma grave violação da privacidade dos cidadãos.
A entidade e os partidos alegam que não há uma justificativa forte o suficiente para que o instituto exija das operadoras o compartilhamento do telefone, nome e endereço dos seus clientes, volume este que corresponde a 70% da população do país.
Nesta terça-feira, 21, a ministra Rosa Weber, relatora no STF das ações, deu 48 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e IBGE se posicionem sobre as ações da Medida Provisória.
Com informações de Teletime.