Empresas foram alvo de ações públicas para ampliarem as medidas de combate à Covid-19.
Na última sexta-feira, 24, o juiz Marcos Ulhoa Dani, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Oi e TIM, além de outras operadoras, call centers e empresas de serviços de telecomunicações, devem ampliar a segurança dos seus funcionários, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Como essas empresas não podem suspender suas atividades, o juiz procurou garantir em sua decisão um ambiente laboral protegido para os seus trabalhadores.
As medidas propostas incluem a dispensa do trabalho de empregados do grupo de risco para a Covid-19 – sem prejuízos para o salário -, evitar o envio dos mesmos para locais de alto risco de contágio, além de fornecer máscaras para todos os trabalhadores e álcool em gel 70% para os colaboradores externos.
Para os funcionários internos, o ambiente de trabalho deve ser limpo e arejado, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores e sabão líquido e água à disposição.
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A decisão foi uma resposta à duas ações públicas movidas pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (FITRATELP) contra as empresas:
- Adyl NET Acesso a Internet Ltda
- Alcon Engenharia de Sistemas Ltda
- CETP Telecomunicações Ltda
- Huawei Gestão e Serviços de Telecomunicações do Brasil Ltda
- Huawei Serviços do Brasil Ltda
- Icomon Tecnologia Ltda
- Inorpel Indústria Nordestina de Produtos Elétricos
- Nevoli Engenharia e Telecomunicações Ltda
- OI Móvel
- OI SA
- Paggo Administradora de Ltda
- Sea Telecom Ltda
- Sinos Telecomunicações Ltda
- TEL Telecomunicações Ltda
- Telemar Norte Leste S/A
- TIM S/A
- Videoseg
- Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática
Além das medidas de segurança, a Federação também pedia a dispensa do trabalho presencial e que fosse garantido aos funcionários o direito de se recusar a comparecerem ao trabalho, caso as condições provoquem insegurança para si ou para sua família.
Entretanto, o magistrado deferiu em parte a tutela por considerar que deve haver um meio termo, para que as empresas garantam a segurança de seus colaboradores, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais.
O Minha Operadora entrou em contato com as assessorias de imprensa da Oi e da TIM, mas até o fechamento desta matéria não recebemos um retorno. A matéria será atualizada, caso receba um posicionamento das empresas.
Com informações de TRT10.