03/12/2024

Justiça proíbe corte de serviços de telecomunicações em São Paulo

Operadoras podem ser multadas em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na última quinta-feira, 2, a juíza Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que serviços essenciais, como o de telefonia, não poderão ser suspensos ou interrompidos, mesmo que os clientes estejam com suas faturas atrasadas. A medida vale em todo o Estado.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e tem como alvo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Anp).

A juíza argumenta que muitas pessoas estão impedidas de exercerem seus trabalhos, o que gera um impacto em suas rendas para honrar despesas essenciais. Além disso, o deslocamento até as agências bancárias não é recomendado.

No entendimento da magistrada, a suspensão de serviços essenciais agrava a pandemia do novo coronavírus, tornando inviável o isolamento social. Por isso, ela cobra dos órgãos competentes o fornecimento dos serviços, mesmo em caso de inadimplência.

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“A suspensão do fornecimento de tais serviços não se apresenta como meio legal e adequado para compelir o pagamento das tarifas em atraso ou a vencer, implicando afronta a diversas garantias constitucionais”, diz o texto da decisão.

Além da proibição do corte, a ação civil pública determina o restabelecimento do serviço suspenso por falta de pagamento. Em caso de descumprimento as empresas terão que pagar multas, com valor a ser decidido em juízo. A proposta da Idecon era de R$ 10 mil para cada cliente afetado.

Natália propõe, ainda, que o poder executivo possa conceder incentivos fiscais para que as empresas mantenham os serviços de telecomunicações, enquanto durar a crise da Covid-19.

Com informações de Justiça Federal do Estado de São Paulo.

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