Governo de São Paulo terá que apresentar termos da parceria celebrada com as operadoras.
Nesta quarta-feira, 15, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o governo do Estado de São Paulo apresente, em até 10 dias, detalhes sobre a parceria público privada celebrada com as empresas de telefonia móvel.
A decisão atende parcialmente um pedido de ação popular contra o Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP), que utiliza os dados de usuários, fornecidos pelas operadoras, para monitorar a concentração da população durante a quarentena da Covid-19.
Por mais que a iniciativa tenha o objetivo de preservar a saúde das pessoas, no entendimento da juíza Renata Barros Souto Maior Baião, o compartilhamento de dados de movimentação de clientes das operadoras pode levar à violação de direitos constitucionais fundamentais.
Há dúvidas sobre o prazo da parceria, o destino dos dados após o fim do uso do sistema, bem como a extensão do monitoramento, incluindo a área geográfica, periodicidade da coleta de dados, quem terá acesso ao sistema, parâmetros de anonimização, políticas de segurança, entre outros.
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A magistrada considera que apenas analisando esses termos da parceria entre o governo e as empresas que será possível verificar se ela viola direitos da população.
Além do monitoramento de dados de localização de celulares, a parceria do governo de São Paulo com as operadoras Vivo, Claro, Oi e TIM também inclui o envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência da Covid-19.
Confira a reportagem especial do Minha Operadora sobre o tema.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo.