26/12/2024

Operadoras terão que entregar dados pessoais de clientes ao IBGE

OAB entrou com ação de inconstitucionalidade no STF contra medida provisória de Bolsonaro.

Na última sexta-feira, 17, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória 954/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar os dados pessoais de seus clientes à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As empresas terão que entregar nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em até 7 dias após o IBGE publicar ato regulamentando os procedimentos para a entrega desses dados.

O objetivo do IBGE é realizar pesquisas estatísticas remotas, por meio de entrevistas telefônicas, e, para isso, ela precisa da distribuição geográfica dos entrevistados.

Neste domingo, 19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Medida Provisória é inconstitucional e uma grave quebra de privacidade, ao não trazer argumentos que justifiquem a violação dos dados sigilosos de todos os brasileiros.

A entidade afirma que o escopo da MP é explicado de forma genérica, não apresenta qual a finalidade do uso dos dados pessoais e nem mesmo a urgência de tal medida. O texto também não determina nenhum órgão ou mecanismo de segurança que garanta a correta da guarda das informações.

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“Uma vez efetivado o compartilhamento dos dados pessoais dos cerca de, pelo menos, 226 milhões de consumidores cadastrados junto às empresas de telefonia, a violação ao sigilo e proteção dos dados estará efetivada, sendo inafastável seus prejuízos à sociedade e a cada um dos cidadãos lesados”, alerta a OAB.

A ordem dos advogados lembra que o IBGE já adiou por diversas vezes a realização de pesquisas estatísticas em situações menos graves do que uma pandemia. Dessa forma, a violação da privacidade de usuários não se justifica.

A OAB pede a suspensão imediata da Medida Provisória e o seu posterior julgamento de sua inconstitucionalidade.

Com informações de Teletime.

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