Entenda como e quando a agência deve ser acionada para ajudar a resolver conflitos.
Infelizmente, nenhum consumidor está livre de ter problemas com as operadoras de telefonia, TV por assinatura ou banda larga. Mas, quando o pior acontece, o procedimento padrão é entrar em contato com a ouvidoria ou atendimento e tentar a resolução do conflito.
Na hora de realizar o procedimento, nunca se esqueça de anotar o número de protocolo. Feito isso, a depender do problema, se vão alguns dias úteis de espera e nem sempre o problema é resolvido durante esse período.
É nessa hora que surge a necessidade de acionar a Anatel, agência reguladora. Para isso, pelo telefone, basta dicar 1331, ir diretamente para a opção de “Registrar uma reclamação” e informar o protocolo aberto com a sua operadora.
Alternativamente, os clientes podem optar pelo aplicativo Anatel Consumidor, disponível para Android e iOS.
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Por ele, o consumidor faz um cadastro e abre a solicitação. A resposta vem em 10 dias corridos e após recebe-la, há um prazo de 20 dias para avaliar o atendimento ou reabrir o chamado, caso o problema não tenha sido resolvido.
O procedimento é válido para reclamações, pedido de informação, sugestão e denúncia. Há também como fazer essa abertura de chamado diretamente pelo site, com o mesmo login criado para acesso no aplicativo.
É importante lembrar que a Anatel deve ser procurada em casos extremos, quando a operadora não apresenta alternativas ou resoluções para um conflito com o consumidor.
Reclamações sem o protocolo do atendimento com a prestadora também são aceitas, mas o indicado é que todos tenham os seus devidamente anotados antes de fazer o registro.