Decisão teve o objetivo de ‘prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada dos usuários de telefonia’.
Na noite de sexta-feira, 24, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu o compartilhamento de dados dos clientes das operadoras para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinava a Medida Provisória 954/2020.
Na quinta-feira, 23, a OAB entrou com o pedido no STF alegando que o IBGE já havia iniciado a implementação da coleta de dados das operadoras.
O objetivo do compartilhamento de dados era a produção de estatísticas oficiais durante a pandemia do novo coronavírus. Entretanto, a OAB e partidos políticos estavam questionando a urgência da pesquisa para tamanha quebra de sigilo de dados pessoais.
O IBGE havia solicitado às operadoras o nome, telefone e endereço de todos os seus clientes, o que representa algo em torno de 70% da população do país.
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Os autores das ações de inconstitucionalidade alegavam que a MP violava a privacidade da população e também que não oferecia órgãos, ferramentas e métodos para garantir a segurança no tratamento desses dados.
Na quarta-feira, 22, o instituto pedia a disponibilização imediata do banco de dados, desrespeitando o prazo de 7 dias determinado na medida provisória e ignorando o pedido de explicações do STF, enviado no dia anterior.
“A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte”, decidiu a relatora Rosa Weber.