Usuário processou a operadora e deve receber uma indenização por danos morais.
Em uma promoção da Black Friday de 2018, a TIM prometeu 100 GB para utilização no streaming aos contratantes do plano pós-pago com 10 GB de dados móveis. Dito e feito, um usuário do Paraná quis aproveitar a oferta, mas não teve muita sorte.
O consumidor nunca recebeu o bônus prometido em seu plano. Ele conta que é cliente desde 2017, mas em resolveu aderir a oferta em 2018 para aproveitar tudo o que era oferecido no mês das promoções.
Após tentativas de resolver a questão com a Central de Atendimento, o caso foi parar na Justiça.
Em sua própria defesa, a prestadora alegou que concedeu o benefício, mas o consumidor apresentou provas e, de fato, nunca houve qualquer descrição na fatura sobre a disponibilização dos 100 GB para streaming.
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A TIM tentou até mesmo exemplificar que o usuário possuía mais serviços do que o pacote contratado, devido a outros bônus concedidos, mas não ficou comprovada a entrega dos 100 GB prometidos no ato da compra.
Por isso, o juiz Fernando Swain Ganen considerou que a operadora manteve uma conduta desleal na relação contratual.
Portanto, com a decisão final, a empresa terá que conceder os 100 GB por 12 meses e pagar R$ 8 mil de danos morais para o consumidor.