Medida do Governo Federal que obrigava teles foi anulada para preservar intimidade dos usuários.
As operadoras de telefonia móvel se tornaram grande aliada dos governos no combate ao novo coronavírus. Seja na prestação de serviço ou no compartilhamento voluntário de dados estatísticos e quantitativos para que seja medido o índice de isolamento social.
Entretanto, uma iniciativa do Governo Federal obrigava teles a compartilharem dados de milhares de usuários com IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Informações como nome, endereço e telefone seriam utilizados para compor a nova PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
Com esses dados, seria possível medir o nível de desocupação do país e o Instituto solicitou os dados de imediato, assim que a decisão foi emitida.
O problema, obviamente, é que se trata de um compartilhamento de informações pessoais, argumento utilizado pela Ministra Rosa Weber, que concedeu uma liminar para derrubar a decisão.
A medida do Governo Federal foi oficialmente invalidada na última quinta-feira, 07, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram os ministros que se posicionaram de acordo com a decisão.
Segundo Rosa Weber, é uma medida importante para prevenir “danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.
VIU
ISSO?
–> Operadoras
terão que entregar dados pessoais de clientes ao IBGE
–> Operadoras
estão cautelosas quanto à entrega de dados ao IBGE
–> STF
suspende compartilhamento de dados com IBGE
Entre os ministros, foi consensual de que era uma Medida Provisória muito abrangente. Não haviam parâmetros sobre o uso dos dados nem mesmo garantias de segurança em relação ao manejo das importantes informações que seriam compartilhadas.
Já o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que o progressivo controle da vida privada do cidadão representa o maior perigo para a democracia brasileira.
Quem divergiu foi o magistrado Marco Aurélio. Para ele, a pesquisa seria realizada via telefone e o destinatário poderia simplesmente desligar a ligação e não participar, caso realmente não quisesse.
Para especialistas, a decisão é um marco. É a primeira vez que o STF considera que dados pessoais merecem proteção inconstitucional.
Com informações de Folha de S.Paulo