Garantia é do projeto de Lei 2.354/2020, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, as operadoras de telecomunicações serão impedidas de cobrar multa por quebra de fidelidade. É o que define o projeto de lei 2.354/2020, já aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Isso garante ao consumidor o direito de cancelar seu contrato de forma total ou parcial, solicitar portabilidade ou mudança de plano sem precisar arcar com taxas. A medida vale para serviços como TV por assinatura, banda larga, telefonia móvel e fixa.
Em caso de descumprimento com a norma, a multa é de 500 UFIR-RJ, um valor de aproximadamente R$ 1.777,50, que será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
O projeto é de autoria da deputada estadual Martha Rocha, do PDT, que considerou as grandes perdas financeiras dos cidadãos por conta do COVID-19.
“Muitos trabalhadores vêm tendo seus rendimentos diminuídos em razão desse vírus avassalador, modificando as condições na época da celebração dos respectivos contratos ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, já que muitos cidadãos estão sofrendo grandes perdas financeiras”, disse a autora.
Agora, o texto segue para o governador do estado Wilson Witzel, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.
VIU
ISSO?
–> Operadoras
não querem manter serviços de inadimplentes
–> Liminar
obtida pela Claro libera corte para inadimplentes
–> Justiça
decide que operadoras devem notificar alterações em planos
Ao todo, mais 20 deputados assinaram como coautores do projeto, que visa proteger o consumidor de possíveis prejuízos financeiros com as empresas de telefonia.
As operadoras ainda não se manifestaram sobre o assunto, mas se for uma decisão que acarreta em prejuízo, é bem provável que as empresas tentem derrubar.
O mesmo foi feito com as liminares que tentaram impedir o corte de serviços por inadimplência.
Com informações de Alerj