Liminar valeria tanto para internet fixa quanto móvel, durante o período de pandemia.
Na última sexta-feira, 19, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou pedido de liminar do coletivo Intervozes, entidade que participa do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações, que pretendia proibir, durante 90 dias, o corte ou cobrança de excedente na internet banda larga fixa ou móvel, após o fim da franquia de dados.
No despacho decisório, a agência entendeu que o compromisso público assinado com as operadoras, para minimizar os efeitos do novo coronavírus, já dialoga com o pedido da organização.
O órgão regulador também afirmou que tem acompanhado a evolução da pandemia, bem como as ações adotadas pelo setor, de modo a tutelar o interesse dos consumidores.
Em seu documento, o Intervozes lembrou da importância das ações da Anatel diante da pandemia da Covid-19, como a flexibilização de pagamentos para clientes inadimplentes, mas afirma que a medida não cumpre seu objetivo, pois as operadoras continuam a suspender o acesso à internet ao fim do pacote de dados contratados.
A tese do Intervozes é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os serviços essenciais, como é o caso das telecomunicações, devem ser prestados de forma contínua.
“Ainda que o serviço de conexão a Internet não possa ser considerado um serviço público, na acepção jurídica do direito administrativo, especialmente porque não está assim previsto pela Constituição Federal, como os serviços de energia elétrica, água, gás e telecomunicações, por exemplo, ele se configura como serviço de alto interesse público, como reconheceu o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), quando estabelece que todos têm direito de acesso e que ele é essencial para o exercício da cidadania”, disse a entidade eu seu pedido de liminar.
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Assinado em 15 de março, o compromisso público entre a Anatel e as principais operadoras de telefonia tem como objetivo manter o país conectado.
Entre as diretrizes, as empresas precisam adotar medidas para manter os serviços funcionando; atender de forma prioritária serviços de saúde e de segurança pública; manter a população informada; e flexibilizar pagamentos para consumidores, principalmente aqueles que utilizam créditos pré-pagos.
Com informações de Teletime.