Operadora terá que pagar indenização por danos morais após o julgamento da ação; entenda o ocorrido.
Já imaginou ser negativado por uma operadora que você sequer contratou? Pois é, foi o que aconteceu com um consumidor residente de Goiás, que teve um contrato vinculado ao seu nome no Ceará.
O serviço contratado era da operadora Vivo, que além de ter viabilizado a fraude também foi responsável por negativar o nome do usuário, após a inadimplência do golpista responsável pelo ato.
Em sua própria defesa, o consumidor alega que tentou resolver a situação com a empresa, mas não obteve êxito. Com isso, o caminho viável para conseguir a resolução foi a Justiça.
A Telefônica, controladora da Vivo, foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais gerados ao usuário.
Quem tomou a decisão foi a juíza leiga Camila Nunes Almeida Teixeira. A homologação ficou a cargo da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Na ocasião, o consumidor conseguiu comprovar que o registro de seu nome como irregular no cadastro de proteção ao crédito era ilegítimo.
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A Vivo tentou se defender com o argumento de que era tão vítima quanto o consumidor por ter sido alvo de fraude, mas segundo a juíza leiga ressaltou, a afirmação não prospera.
Ela argumenta que nesse tipo de caso, a negligência no cruzamento de dados e a ganância conduzem as ações dos estabelecimentos.
A Vivo não se incumbiu do ônus que lhe competia, pois deveria ter unido as faturas detalhadas, gravações e contratos para comprovar o vínculo.
Com informações de Rota Jurídica