Órgão de defesa do consumidor verificou que operadora realizou propaganda enganosa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), condenou a TIM a pagar multa no valor de R$ 800 mil por publicidade enganosa.
A violação remonta de 2014, quando Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou regulamento geral permitindo o bloqueio de acesso à internet móvel após o fim de franquia de dados.
Na época, era comum que as operadoras fechassem contratos com seus clientes se comprometendo a não cortar o acesso à internet.
Durante processo administrativo, a Senacon verificou que a TIM fez a alteração em seus planos sem devida informação aos consumidores, de forma clara e inequívoca.
“A decisão da companhia não levou em consideração a forma como os consumidores foram informados a respeito das alterações” diz a Senacon em comunicado.
Segundo o órgão de defesa do consumidor a companhia ofendeu vários direitos básicos que são previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O valor da multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Caso a empresa desista de recorrer da decisão poderá ter desconto na multa de R$ 800 mil.
O Minha Operadora entrou em contato com a TIM para um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria não recebemos um retorno. A matéria será atualizada com o retorno da Assessoria de Imprensa da companhia.
[ATUALIZAÇÃO – 16/06/2020 18h52]:
Em nota, a TIM informou que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.
Com informações de Senacon.