Ações civis públicas somam R$ 1,8 milhão em indenizações por danos morais coletivos.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal cinco ações civis públicas contra as operadoras Vivo, Claro, Oi, Nextel e TIM, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela má prestação dos serviços de telefonia em municípios do estado do Amazonas.
A medida se baseou em indicadores de qualidade em 54 municípios amazonenses (lista no final da matéria) considerados críticos, encaminhada pelo Anatel ao MPF, o que apontou que os serviços tem sido prestados abaixo do minimamente adequado, segundo o que é considerado pela agência reguladora.
Os números apontam que o acesso das redes de voz e dados estavam abaixo de 85% e os indicadores de queda de redes ficaram acima de 5%, na média de resultados trimestrais.
O MPF considerou que o serviço de telefonia ofertado e contratado pelos consumidores não foi ou não está sendo entregue como é o esperado. O órgão lembra que a telefonia móvel é um serviço público prestado em regime privado. Portanto, ele deve seguir o que é previsto na Constituição Federal.
“Em virtude das peculiaridades dos municípios do estado, em sua maioria localizados em regiões isoladas, com enormes distâncias, grandes dimensões territoriais e acessíveis apenas de barco ou avião, a prestação do serviço de telecomunicações com qualidade se torna ainda mais essencial para os usuários destas localidades”, ressalta o MPF.
Nas ações civis públicas, o Ministério Público exige das operadoras o cumprimento das metas de qualidade da Anatel e permitir a rescisão contratual, por parte dos consumidores dos municípios afetados, sem cobrança de eventuais multas.
Além disso, o MPF também estipulou indenização por danos morais coletivos, em valores variados para cada empresa de telefonia móvel, conforme o número de municípios, suas dimensões e precariedade dos serviços.
Ao todo é indicado R$ 1,36 milhão, sendo R$ 430 mil da Vivo, R$ 330 mil da Claro, R$ 240 mil da Oi, R$ 240 mil da Nextel e R$ 120 mil da TIM.
A Anatel também não foi poupada. O Ministério Público pede que a Justiça Federal reconheça que o trabalho da agência tem sido insuficiente, ineficaz e omisso na fiscalização dos serviços prestados nos municípios amazonenses. Para tal, é indicado a condenação da agência ao pagamento de R$ 500 mil, (R$ 100 mil para cada uma das 5 ações públicas).
O total de R$ 1,86 milhão será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Humanos.
As operadoras também ficam condenadas a restituir 5% dos valores dos serviços cobrados dos consumidores, multiplicados pelos meses que se constataram os indicadores críticos, nos últimos cinco anos, além de juros e correção monetária.
Para isso, as prestadoras devem apresentar à Justiça Federal, em até 10 dias, dados e valores cobrados dos usuários residentes nos municípios apontados nas ações, nos meses em que os indicadores estavam críticos, nos últimos cinco anos.
VIU ISSO?
–> Ministério da Justiça multa TIM em R$ 800 mil
–> Vivo é condenada por quebra de sigilo telefônico
–> Oi é condenada por contatar funcionário fora da hora de expediente
Segundo indicadores da Anatel, em 2017, havia 531 municípios com pelo menos um indicador crítico de qualidade de serviços. Em 2019, 441 localidades permaneciam na mesma situação.
O Minha Operadora tentou contato com o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras de telefonia móvel, além da Anatel, mas até o fechamento desta matéria não recebemos um retorno. A matéria será atualizada caso recebamos o posicionamento das mesmas.
Confira, a seguir, a lista de municípios do Amazonas com serviços de telefonia precário que motivaram as ações civis públicas do Ministério Público Federal.
Alvarães |
Anamã |
Anori |
Apuí |
Autazes |
Barcelos |
Barreirinha |
Beruri |
Boa Vista do Ramos |
Boca do Acre |
Borba |
Caapiranga |
Canutama |
Carauari |
Careiro |
Careiro da Várzea |
Coari |
Codajás |
Eirunepé |
Envira |
Fonte Boa |
Guajará |
Humaitá |
Ipixuna |
Iranduba |
Itacoatiara |
Itamarati |
Itapiranga |
Japurá |
Juruá |
Lábrea |
Manacapuru |
Manaquiri |
Manaus |
Manicoré |
Maraã |
Maués |
Nhamundá |
Nova Olinda do Norte |
Novo Airão |
Novo Aripuanã |
Parintins |
Pauini |
Presidente Figueiredo |
Rio Preto da Eva |
Santa Isabel do Rio Negro |
São Gabriel da Cachoeira |
São Sebastião do Uatumã |
Silves |
Tapauá |
Tefé |
Uarini |
Urucará |
Urucurituba |
[ATUALIZAÇÃO – 24/06/2020 17h47]:
A Claro emitiu o seguinte comunicado:
“A Claro informa que não foi notificada.”
[ATUALIZAÇÃO – 24/06/2020 17h52]:
A Oi emitiu o seguinte comunicado:
“A Oi não foi notificada”.
[ATUALIZAÇÃO – 24/06/2020 18h07]:
A TIM emitiu o seguinte comunicado:
“A TIM informa que ainda não foi notificada sobre a referida ação e que se manifestará perante as autoridades no momento oportuno.”
[ATUALIZAÇÃO – 24/06/2020 18h13]:
A Vivo emitiu o seguinte comunicado:
“A Vivo informa que não foi notificada da referida Ação.”
[ATUALIZAÇÃO – 26/06/2020 12h47]:
A Anatel emitiu o seguinte comunicado:
“Esse tipo de ação faz parte de uma atuação coordenada do MPF, que vem propondo inúmeras demandas judiciais dessa espécie em várias localidades do país, tanto em face da Anatel, por suposta omissão na fiscalização, quanto em face das próprias prestadoras.
Acreditamos que conseguiremos demonstrar perante o Poder Judiciário que a Agência tem atuado de forma diligente na fiscalização da qualidade dos serviços de telecomunicações. Para tanto, a AGU, por meio das suas diversas unidades, também está atuando de forma coordenada e em parceria com a Anatel.
Nas primeiras sentenças proferidas no bojo dessas espécies de ação, o Poder Judiciário já reconheceu a ausência de omissão na fiscalização da Anatel e julgou improcedente o pedido do MPF em relação à agência reguladora, reconhecendo, portanto, sua atuação diligente.”
Com informações de MPF.