Medida vale para empresas de TV por assinatura, telefonia e internet.
Nesta quarta-feira, 10, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei 8.888, que proíbe as operadoras que atuam no Estado de aplicarem multas aos clientes por quebra de fidelidade.
A medida vale para empresas de telefonia, internet e TV por assinatura, além de serviços semelhantes. A proibição vale enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Com a nova lei, os consumidores do Rio de Janeiro podem solicitar, sem qualquer ônus, cancelamentos ou realizar a portabilidade de serviços, antes mesmo do término do período do contrato.
As empresas também estão impedidas de alterar as cláusulas contratuais, em razão da legislação, a não ser que ela beneficie o cliente.
A prestadora que descumprir a legislação pagará multa de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), sendo encaminhado para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A lei entra já entrou em vigor na data de sua publicação.
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Entretanto, é válido lembrar que Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado como procedente ações de inconstitucionalidade movidas por empresas e associações que questionam leis estaduais que tentam regular regionalmente os serviços de telecomunicações.
No entendimento dos magistrados, somente a União é responsável e pode legislar sobre o tema no Brasil, tendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como principal agente para expedir outorgas e normas da prestação dos serviços.
Com informações de Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.