Decisão sobre a regulamentação dos limites no serviço de internet ainda deve demorar para ocorrer.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar um processo que analisava a regulação do serviço de internet fixa, em especial, os atos praticados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a limitação de uso e franquia de dados no serviço de banda larga fixa.
Em 2016, a Anatel expediu uma medida cautelar, por tempo indeterminado, no qual proíbe que provedores com mais de 50 mil acessos estipulem limites na internet fixa, bem como a redução de velocidade, cobrança de excedente ou suspensão do serviço.
A medida surgiu a partir da decisão da Vivo de estipular um limite de tráfego para clientes de banda larga utilizando a tecnologia xDSL e fibra óptica.
Quem consumisse toda a franquia teria a velocidade de internet reduzida ou mesmo suspensa até o próximo faturamento, como acontece hoje na telefonia móvel.
Na época, outras operadoras já tinham planos limitados na banda larga fixa, mas não praticavam a redução de velocidade ou suspensão do serviço.
A regulamentação do tema seria discutida novamente durante o biênio 2019-2020, mas em julho do ano passado, a Anatel decidiu retirar o assunto de pauta, justificando falta de pessoal e a priorização de outros temas regulamentares.
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Como novas discussões sobre o tema devem demorar para ocorrer e as medidas tomadas pela Anatel tiraram a pressão sobre o assunto e minimizam os efeitos negativos para a sociedade, o TCU decidiu por arquivar o processo.
“Diante da falta de perspectiva, no curto prazo, de que a Agência decida sobre o mérito da imposição de franquia de dados no serviço de banda larga fixa e de que termine a AIR para avaliar possíveis efeitos relativos a essas práticas, a secretaria especializada propôs o arquivamento do processo por questões de eficiência e racionalidade”, disse ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
Com informações de Telesíntese e Tecnoblog.