Operadoras terão que obedecer a parâmetros urbanísticos para instalar infraestrutura de rede em locais públicos e privados.
Nesta segunda-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei Complementar nº 971/2020, conhecida como Lei das Antenas, que trata da instalação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o projeto de lei, após aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em primeiro e segundo turno, durante sessão em 2 de julho.
Antes, somente as áreas públicas podiam receber as antenas. Agora, a legislação também permite a sua instalação em áreas privadas.
Com as novas regras, as operadoras terão que optar por antenas com menores dimensões e que geram menor impacto visual. Dessa forma, as infraestruturas deverão ser integradas ou camufladas na paisagem ou incorporadas aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.
De acordo com Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a nova Lei das Antenas aumenta a oferta de espaços para a instalação de infraestrutura, assim como melhora a rede de telefonia móvel no Distrito Federal.
“A regulamentação amplia o serviço prestado pelas concessionárias para os lotes particulares, o que até hoje não era possível por falta de previsão legal, e isso tira a pressão sobre a paisagem urbana em áreas públicas”, afirma Mateus.
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Com o objetivo de diminuir a burocracia e acelerar a ampliação da cobertura móvel, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) terá o prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para emitir a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.
As empresas poderão ser advertidas, multadas ou, até mesmo, obrigadas a retirar antenas que forem instaladas sem a devida licença.
Já as antenas instaladas antes da sanção da nova lei terão prazo de até dois anos para se adequarem às novas regras.
Com informações de Agência Brasília.