Impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26 bilhões.
Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 3477/2020, de autoria do parlamentar Idilvan Alencar (PDT-CE), que propõe garantia de acesso gratuito à internet móvel para alunos e professores de escolas públicas de educação básica, durante a pandemia da Covid-19.
Na prática, as operadoras de telefonia móvel deverão isentar o consumo de internet (ou prover franquia extra de dados), para fins educacionais, como a realização e acompanhamento de atividades escolares na forma remota.
O texto também prevê a compra de equipamentos de informática e telecomunicações para uso nas escolas e bibliotecas.
Segundo a PL, para atender os 37,7 milhões de estudantes e 1,7 milhão de professores da educação básica, bem como a compra de 39,4 milhões de tablets, a estimativa do impacto orçamentário financeiro total do projeto é de R$ 26,6 bilhões. Considerando apenas a conectividade, o valor é de R$ 6,1 bilhões.
Os custos que não forem compensados por compromissos ou contrapartidas assumidos pelas operadoras de telefonia serão pagos por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.
Os estudantes elegíveis farão parte de um cadastro nacional, contendo informações para identificar os terminais por estes utilizados.
O projeto é justificado pelo isolamento social, provocado pelo novo coronavírus, e a demora para se obter uma vacina confiável.
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“Nesse contexto, o sistema de ensino irá conviver com uma alternância de atividades presenciais e remotas, demandando um esforço para equipar os alunos, especialmente no ensino fundamental, com instrumentos de estudo e de participação de atividades ao vivo desde seu ambiente domiciliar”, diz o texto do projeto.
Se aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período.