Em casos de serviços com legislação específica, empresas devem comunicar prazo final de fidelização nas faturas mensais.
A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) ao lado da Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) bem que tentou, mas não conseguiu derrubar a Lei estadual 7.872/2018, do RJ, que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações.
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a lei como constitucional. Em caso de serviços regulamentados por legislação específica, as empresas precisam discriminar o prazo final da fidelidade nas faturas mensais.
Em argumento contrário, as entidades representantes da telefonia fixa e móvel declaravam que a competência legislativa para estabelecer obrigações para os serviços de telecomunicações pertence à União.
De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora, serviços de telefonia e seu regime tarifário de fato são regulamentados pela União.
Mas, como são serviços públicos estão também sujeitos aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor.
Ou seja, também se inserem na competência concorrente das unidades da federação para legislar sobre consumo, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal. Não há qualquer interferência na exploração ou estrutura remuneratória da prestação.
VIU
ISSO?
–> Operadoras
respondem sobre fim da multa por quebra de fidelidade
–> STF
desobriga operadoras de cumprir lei estadual
–> Operadoras
vão contra lei que beneficia assinantes
O Rio de Janeiro apenas veda a fidelização nos contratos. Há um objetivo claro de proteção ao consumidor, em uma típica relação de consumo.
Portanto, a lei 7.872/2018 segue válida, mas apenas no estado do Rio de Janeiro.
Com informações de Conjur