Operadora será obrigada a pagar uma indenização para o cliente; entenda o ocorrido.
Já imaginou comprar um chip que está com o número ativo na linha de outra pessoa? Pois é, aconteceu com um consumidor, que adquiriu o item na Claro e começou a ser importunado pelo antigo dono da linha.
De acordo com relatos, o novo titular começou a sofrer ameaças e importunações da pessoa que alegava ser a verdadeira dona do número que constava no chip.
Muitos usuários de telecomunicações sabem que a famosa “reciclagem de números” é viabilizada com frequência pelas operadoras. Há relatos de pessoas que, após anos com o mesmo número, ainda recebem mensagens robotizadas destinadas a um antigo titular.
Mas, nesse caso, o antigo titular da linha alegou que ainda utiliza e o comprador do chip optou pelo cancelamento do número para evitar maiores importunações.
Ambos os envolvidos foram até o Procon, mas não tiveram sucesso. Portanto, acionaram o escritório Pitágoras Lacerda Advocacia e Consultoria e foram à Justiça.
A Claro argumentou que não houve má prestação do serviço e afirmou que o consumidor que comprou o chip deveria processar o antigo dono da linha, pelas constantes importunações, não a operadora.
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Em primeira instância, a ação dos autores terminou negada, mas eles recorreram.
Foi quando a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui concluiu que a Claro ofereceu o número para outro consumidor antes do fim do prazo de 180 dias para repassar, de acordo com a diretriz da Anatel.
Portanto, a operadora terá que pagar indenização de R$ 10 mil para duas pessoas por danos morais.
Com informações de ConJur