Consumidor chegou a ser interrogado como suspeito de um crime. Operadora classificou o ocorrido como ‘mero contratempo’.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal De Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de condenar a Claro a indenizar um consumidor de Juiz de Fora (MG) em R$ 10 mil, depois dele ter seu número telefônico duplicado por criminosos.
Na ação, o usuário afirma que policiais foram até sua casa e ele foi conduzido à delegacia para prestar depoimento como um suspeito de um crime. Durante o interrogatório, ele foi questionado sobre o seu número telefônico.
Ao buscar maiores informações, foi constatado que a linha investigada era de uma cidade do interior de São Paulo, onde o consumidor nunca morou ou esteve.
Além disso, a advogada do caso também descobriu que outras linhas foram ativadas no CPF da vítima.
O homem não tinha passagem pela polícia ou qualquer envolvimento em processos judiciais. Ele pediu à Claro o cancelamento das linhas em seu nome, que excluísse seu nome de cadastros restritivos e pediu indenização por danos morais.
No entendimento da Justiça, o consumidor foi exposto a uma situação “excessivamente constrangedora”, tendo que passar por um interrogatório policial por suspeita de prática criminosa.
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Já a Claro alegou durante o processo que também foi vítima de fraude, argumentou que é a única prejudicada no ocorrido e, ainda, alegou que a situação vivida por seu cliente foi um “mero contratempo”.
Com informações de TJMG.