Operadora tem torre de telefonia instalada em propriedade do autor da ação.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou um pedido de recurso e determinou que a Vivo deverá reajustar o valor do aluguel de um terreno onde a operadora mantém uma torre de telefonia móvel desde 2007.
O terreno em questão está localizado em Manaus/MA e é propriedade de um idoso.
Segundo o processo, o autor da ação recebe da Vivo o valor de R$ 960 por mês há 13 anos. Ele alega que o valor está defasado e está pedindo na Justiça o pagamento de R$ 8 mil ou o valor alternativo de R$ 4 mil.
A liminar já havia sido negada em 1º Grau.
O advogado do idoso sustenta que não é justo ele aguardar o término do processo para receber o aluguel reajustado.
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo entendeu que 13 anos é um período suficiente para que o valor seja reajustado.
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Provisoriamente, a magistrada estipulou o aluguel em R$ 3 mil, até que seja levantado o valor de mercado e fixar um novo preço pelo uso do terreno.
Já o desembargador Cláudio Roessing avaliou como razoável o aluguel provisório, já que a operadora recebe lucros com a oferta dos seus serviços e não seria justo que ela continuasse a pagar um valor ínfimo.
Com informações de TJAM.