Juíza também responsabilizou de forma solidária o Facebook.
Nesta segunda-feira, 10, o 11º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, solidariamente, a Oi e o Facebook a indenizar uma mulher vítima de um golpe no WhatsApp.
De acordo com o processo, um contato da vítima solicitou uma transferência de R$ 2.150 e, por acreditar ser seu conhecido, ela acabou transferindo a quantia.
A consumidora não sabia que o usuário teve sua conta clonada e um estelionatário estava enviando o pedido dinheiro para todos os seus contatos no aplicativo.
A juíza Viviane Silva de Moraes Azêvedo entendeu que as empresas são responsáveis pela “inoperância de sistemas de segurança” e pelos eventuais prejuízos que os consumidores venham a sofrer.
No caso da Oi, Viviane ressaltou a responsabilidade da operadora na possibilidade de se fazer a clonagem e habilitação de uma linha em um outro chip, sem a autorização do usuário, permitindo que fraudes como essa ocorram facilmente.
A magistrada julgou como procedente a ação da consumidora e determinou a restituição do valor de R$ 2.150 acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento da indenização de R$ 4.000 por danos morais.
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Neste tipo de condenação solidária qualquer uma das empresas, ou as duas em conjunto, pagam a indenização para a consumidora.
A Oi diz que não comenta decisões judiciais.
Com informações de O Globo.