Homem perdeu financiamento de imóvel por conta de fatura indevida de R$ 58 emitida pela operadora.
Nesta terça-feira, 11, a Oi foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um homem do município de Cascavel, no Paraná, após ele não conseguir financiar um imóvel por seu CPF estar negativado pela operadora.
O autor da ação é cliente da Oi, pagando mensalmente a quantia de R$ 120 pelos serviços de telefonia fixa e internet.
Entretanto, em dezembro de 2016, ele recebeu uma fatura no valor de R$ 58, referente a um serviço que ele não tinha contratado.
Segundo o processo, o consumidor entrou em contato com a operadora e lhe foi informado que o envio da conta foi um erro e que ele deveria desconsiderar. Porém, o nome dele acabou sendo negativado nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).
Ele só foi descobrir a negativação quando estava negociando um financiamento para a compra de um imóvel.
Mesmo sem dever, o homem acabou pagando o valor de R$ 58 para conseguir “limpar’ o seu nome e entrou com uma ação na Justiça Estadual do Paraná.
Em sua defesa, a operadora apresentou telas do sistema, alegando que a cobrança é decorrente de serviços de telefonia móvel e que, inclusive, o homem teria realizado parcelamento. No entanto, os argumentos não convenceram a juíza.
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Na decisão, a juíza Gabrielle Britto de Oliveira, da 4ª Vara Cívil, condenou a Oi a pagar o valor pago de R$ 58 e mais R$ 10 mil a título de danos morais.
A Oi ainda pode entrar com recurso da decisão.
Com informações de CGN.