Ideia é criar uma nova contribuição para tributar grandes empresas de tecnologia.
Foi apresentada na última semana na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/2020 que institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), com o objetivo de tributar grandes empresas de tecnologia.
Se aprovada, a lei não apenas cobrará a nova contribuição de serviços de streaming de vídeo, mas também de empresas que oferecem para seus clientes qualquer tipo de arquivo digital, incluindo aplicativos, músicas, textos e jogos.
A contribuição vale tanto para as empresas domiciliadas no Brasil quanto no exterior.
O texto é de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e propõe uma alíquota de 3% sobre o faturamento das empresas que tenham apresentado no país receita bruta global superior a R$ 4,5 bilhões no ano-calendário anterior.
Segundo o site britânico CompariTech, somente no primeiro trimestre deste ano, a Netflix, por exemplo, arrecadou no Brasil US$ 395,7 milhões (R$ 2,21 bilhões na cotação atual).
A ideia é que o valor arrecadado seja totalmente revertido para financiar programas federais de renda básica.
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“A pandemia do novo coronavírus deixou clara a necessidade de um programa de renda básica em benefício da população brasileira. Torna-se essencial definir de onde virão os recursos, e por isso proponho a tributação de operações das grandes empresas de tecnologia atualmente isentas”, diz Forte.
A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos dentro de 90 dias.
Com informações de Agência Câmara de Notícias e Latin America Business Stories.