Cliente da operadora foi vítima de golpe e culpa a empresa pela falta de segurança da linha telefônica.
Clonagem de WhatsApp é um golpe cada vez mais frequente no país e a culpa, na maioria das vezes, cai na conta das operadoras. Nesse caso, a acusada é a Claro.
Na ocasião, um cliente de telefonia da empresa recebeu a mensagem de um amigo, que pedia uma quantia de dinheiro emprestada.
Após o receber o contato, a vítima prontamente atendeu ao pedido e enviou uma parte do valor solicitado pela pessoa, que nesse caso teve seu número clonado.
O fato foi suficiente para que o cliente movesse uma ação judicial contra sua operadora, pela falta de segurança na linha telefônica.
No andamento do processo, a 1ª Vara Cível do Gama condenou a Claro ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil, além de ressarcir o cliente em R$ 1.100.
Entretanto, a prestadora recorreu da decisão pela falta de nexo e causalidade. Por sinal, não haviam evidências de que o número foi realmente clonado, apenas o acesso ao aplicativo WhatsApp.
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Em análise do recurso, julgadores do caso consideram que não houve diligência por parte da vítima ao transferir o valor para contas desconhecidas, sem checar a veracidade das informações.
Nesse caso, a responsabilidade objetiva não é do fornecedor, mas sim exclusivamente do consumidor, de acordo com a 8ª turma Cível do TJ/DF.
Com isso, o recurso da Claro foi aceito e a empresa se livrou da obrigação de ter que arcar com uma multa por danos morais.
Com informações de Migalhas